Aprovado na Câmara dos Deputados o Marco Legal da Inteligência Artificial, estabelecido pelo Projeto de Lei n° 21/2020, proposto pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) que estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil.
Seguindo um movimento mundial, o PL 21/2020 surge com o objetivo de atender a uma necessidade de adequação diante das transformações tecnológicas recorrentes nas sociedades, setores econômicos e no mundo do trabalho.
Como no caso da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA), não faltaram críticas ao projeto de lei, mas será mesmo que são todas justas?
Vamos ao projeto:
Primeiro ele estabelece o que é um Sistema de Inteligência Artificial
“Sistema de Inteligência Artificial é um sistema baseado em processo computacional que pode, para um determinado conjunto de objetivos definidos pelo homem, fazer previsões e recomendações ou tomar decisões que influenciam ambientes reais ou virtuais.”
Estabelece o que é um Agente de I.A.
Agentes de Desenvolvimento
“Todos aqueles que participam das fases de planejamento e design, coleta e processamento de dados e construção de modelo; de verificação e validação; ou de implantação do sistema de inteligência artificial.”
Agentes de Operação
“Todos aqueles que participam da fase de monitoramento e operação do sistema de inteligência artificia.”
Fundamentos
I – o desenvolvimento tecnológico e a inovação;
II – a livre iniciativa e a livre concorrência;
III – o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos;
IV – a igualdade, a não discriminação, a pluralidade e o respeito aos direitos trabalhistas; e
V – a privacidade e a proteção de dados.
Princípios
Finalidade | uso da inteligência artificial para buscar resultados benéficos para as pessoas e o planeta, com o fim de aumentar as capacidades humanas, reduzir as desigualdades sociais e promover o desenvolvimento sustentável. |
Centralidade no ser humano | respeito à dignidade humana, à privacidade e à proteção de dados pessoais e aos direitos trabalhistas. |
Não discriminação | impossibilidade de uso dos sistemas para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos. |
Transparência e explicabilidade | garantia de transparência sobre o uso e funcionamento dos sistemas de inteligência artificial e de divulgação responsável do conhecimento de inteligência artificial, observados os segredos comercial e industrial, e de conscientização das partes interessadas sobre suas interações com os sistemas, inclusive no local de trabalho. |
Segurança | utilização de medidas técnicas e administrativas, compatíveis com os padrões internacionais, aptas a permitir a funcionalidade e o gerenciamento de riscos dos sistemas de inteligência artificial e a garantir a rastreabilidade dos processos e decisões tomadas durante o ciclo de vida do sistema. |
Responsabilização e prestação de contas | demonstração, pelos agentes de inteligência artificial, do cumprimento das normas de inteligência artificial e da adoção de medidas eficazes para o bom funcionamento dos sistemas, observadas suas funções. |
Deveres dos Agentes de I.A.
- Divulgar publicamente a instituição responsável pelo estabelecimento do sistema de inteligência artificial;
- Fornecer informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pelo sistema de inteligência artificial, observados os segredos comercial e industrial;
- Assegurar que os dados utilizados pelo sistema de inteligência artificial observem a Lei 13.709, de 2018 – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados;
- Implantar um sistema de inteligência artificial somente após avaliação adequada de seus objetivos, benefícios e riscos relacionados a cada fase do sistema e, caso seja o responsável pelo estabelecimento do sistema, encerrar o sistema se o seu controle humano não for mais possível;
- Responder, na forma da lei, pelas decisões tomadas por um sistema de inteligência artificial; e
- Proteger continuamente os sistemas de inteligência artificial contra ameaças de segurança cibernética.
Temos ainda definições do papel do estado principalmente no fomento, educação e uso de sistemas de I.A. que promovam eficiência e redução de custos.
Análise
Na minha análise é um importante movimento, assim como foi a EBIA, em direção ao uso estratégico da Inteligência Artificial como ferramenta de desenvolvimento econômico e social. Ainda, como um amigo falou, um passo a mais à entrada do Brasil como membro da OCDE.
Por ser um tema de extrema complexidade técnica e ética, assim como a proteção de dados, não é simples para os legisladores textos abrangentes e ao mesmo tempo prescritos, porém nos coloca no seleto conjunto de países atentos a evolução tecnológica e seu impacto na sociedade. Tenho minhas críticas ao texto, claro, assim como à EBIA, mas elas não são maiores que a importância do marco. Ainda, por ser um líder e formador de opinião tenho a responsabilidade de fazer com que minhas críticas sirvam ao aprimoramento do marco e não como ferramenta de auto-promoção.
Vamos juntos.
O Projeto PL 21/2021, depois de aprovado pela Câmara dos Deputados, vai para votação no Senado. Veja aqui o projeto na íntegra.
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